Leia atentamente o termo abaixo. Você precisa aceitar as condições para concluir sua inscrição.
TERMO DE LICENÇA DE USO DE FOTOGRAFIA, DECLARAÇÃO DE AUTORIA E RESPONSABILIDADE
CONCURSO FOTOGRÁFICO — CAMINHADA FOTOGRÁFICA HÉRCULES FLORENCE
ORGANIZAÇÃO E RESPONSÁVEL
A Caminhada Fotográfica Hércules Florence, realizada em Campinas/SP, neste ato representada por seu responsável:
Carlos Eduardo Rincon, brasileiro, portador do RG nº 44.029.073-9, inscrito no CPF nº 317.442.638-33, residente e domiciliado em Campinas/SP, doravante denominado ORGANIZAÇÃO ou RESPONSÁVEL.
Ao enviar uma ou mais fotografias para participação no Concurso Fotográfico da Caminhada Fotográfica Hércules Florence, o participante declara estar de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e no respectivo Regulamento do Concurso.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
O PARTICIPANTE identifica-se por meio dos dados informados no formulário eletrônico de inscrição (nome completo, nome artístico se houver, CPF, e-mail, telefone/WhatsApp), doravante denominado AUTOR ou PARTICIPANTE.
2. DECLARAÇÃO DE AUTORIA
O PARTICIPANTE declara, sob sua responsabilidade, que:
a) é o autor das fotografias submetidas ao concurso;
b) possui os direitos autorais necessários para submetê-las à Caminhada Fotográfica Hércules Florence;
c) as fotografias não constituem cópia, reprodução não autorizada ou apropriação de obra de terceiros;
d) sua participação não transfere à ORGANIZAÇÃO a propriedade ou a titularidade dos direitos autorais sobre as fotografias.
A autoria das fotografias permanece integralmente com o fotógrafo participante.
3. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS
Ao enviar voluntariamente uma fotografia ao concurso, o PARTICIPANTE concede à Caminhada Fotográfica Hércules Florence, representada por Carlos Eduardo Rincon, licença de uso gratuita, não exclusiva e não transferível, ressalvados os prestadores e plataformas necessários à divulgação, para utilização da fotografia exclusivamente nas finalidades previstas neste instrumento.
A licença compreende:
a) publicação na galeria oficial da Caminhada Fotográfica Hércules Florence;
b) divulgação do concurso e de seus resultados;
c) publicação no website oficial do evento;
d) publicação nas redes sociais oficiais da Caminhada e de sua organização;
e) divulgação institucional da Caminhada Fotográfica Hércules Florence;
f) divulgação de futuras edições da Caminhada;
g) exposições fotográficas físicas ou digitais relacionadas ao evento;
h) apresentações, palestras, oficinas, mostras e atividades culturais relacionadas à Caminhada;
i) matérias jornalísticas, releases e materiais enviados à imprensa destinados à divulgação da Caminhada;
j) catálogos, livros, retrospectivas e materiais destinados à preservação da memória e da história da Caminhada Fotográfica Hércules Florence.
4. CRÉDITO DO AUTOR
Sempre que tecnicamente possível, a fotografia utilizada pela ORGANIZAÇÃO deverá ser acompanhada do crédito informado pelo PARTICIPANTE no momento da inscrição, utilizando seu nome completo ou nome artístico.
Exemplo: Foto: Nome do Fotógrafo
A participação no concurso não implica renúncia ao reconhecimento da autoria da fotografia.
5. PRAZO
A utilização das fotografias para divulgação promocional da Caminhada Fotográfica Hércules Florence e de suas futuras edições fica autorizada pelo período de 05 (cinco) anos, contado da data de envio da fotografia.
Para fins de galeria oficial, registro do resultado do concurso, exposições históricas, retrospectivas e preservação da memória cultural da Caminhada, a fotografia poderá permanecer publicada pelo período de até 20 (vinte) anos, sempre acompanhada do crédito do autor quando tecnicamente possível.
6. TERRITÓRIO
A licença é válida no Brasil e no exterior, considerando que websites, redes sociais e demais plataformas digitais podem ser acessados internacionalmente.
7. GRATUIDADE E PREMIAÇÃO
A licença concedida neste instrumento é gratuita, não gerando pagamento de direitos autorais pela utilização realizada dentro das finalidades estabelecidas neste termo.
A gratuidade da licença não interfere em eventual prêmio, certificado, produto, serviço ou outra premiação prevista no Regulamento do Concurso.
8. PROIBIÇÃO DE VENDA OU LICENCIAMENTO COMERCIAL A TERCEIROS
O envio da fotografia ao concurso não autoriza a ORGANIZAÇÃO ou seu responsável, Carlos Eduardo Rincon, a vender, licenciar ou ceder comercialmente a fotografia a empresas, marcas, agências ou terceiros para campanhas publicitárias não relacionadas à Caminhada Fotográfica Hércules Florence.
Caso exista interesse de terceiro na utilização comercial de determinada fotografia, deverá ser realizada negociação e autorização específica com o respectivo AUTOR.
9. PESSOAS RETRATADAS
O PARTICIPANTE declara ser responsável pelo conteúdo da fotografia submetida e compromete-se a respeitar os direitos de imagem, privacidade, honra e dignidade das pessoas retratadas.
Quando a utilização da imagem de pessoa identificável exigir autorização específica em razão das circunstâncias da fotografia ou da legislação aplicável, o PARTICIPANTE declara possuir a autorização necessária.
A ORGANIZAÇÃO poderá solicitar comprovação dessa autorização quando houver dúvida razoável ou reclamação relacionada ao direito de imagem de pessoa retratada.
A ausência de autorização quando juridicamente necessária poderá resultar na retirada da fotografia da exposição, galeria ou concurso.
10. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fotografias em que crianças ou adolescentes sejam o elemento principal da composição e possam ser claramente identificados deverão ter sido realizadas e submetidas com respeito aos direitos de imagem do menor e de seu responsável legal.
A ORGANIZAÇÃO poderá solicitar autorização do pai, mãe ou responsável legal antes de publicar ou manter publicada fotografia em que uma criança ou adolescente seja retratado de forma individualizada ou destacada.
Caso essa autorização não possa ser comprovada quando solicitada, a ORGANIZAÇÃO poderá excluir a fotografia do concurso ou retirá-la da divulgação.
11. FOTOGRAFIA DE RUA E CENAS COLETIVAS
A presença meramente incidental de pessoas em fotografias de paisagens urbanas, manifestações culturais, espaços públicos, multidões, cenas de rua ou registros gerais da Caminhada será analisada considerando o contexto da imagem e a legislação aplicável.
Independentemente do contexto, não serão admitidas fotografias que exponham pessoa identificável de maneira ofensiva, vexatória, discriminatória, difamatória ou que possa causar injustificadamente dano à sua honra, imagem ou dignidade.
12. EDIÇÃO PELA ORGANIZAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO poderá realizar exclusivamente adaptações técnicas necessárias à publicação da fotografia, tais como:
- redimensionamento;
- compressão;
- conversão de formato;
- adequação de resolução;
- inclusão de moldura;
- inclusão do nome do autor;
- inclusão da identidade visual do concurso ou da Caminhada.
Não serão realizadas alterações substanciais no conteúdo da fotografia sem autorização do AUTOR.
13. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O envio da fotografia ao concurso não autoriza sua utilização para treinamento de modelos de inteligência artificial, criação de imagens sintéticas, deepfakes, substituição de rostos, geração de identidades artificiais ou formação de bancos biométricos.
Qualquer utilização dessa natureza dependerá de autorização específica do AUTOR e, quando aplicável, das pessoas retratadas.
14. RETIRADA DA FOTOGRAFIA
O AUTOR poderá entrar em contato com a ORGANIZAÇÃO para solicitar a interrupção de novas utilizações de sua fotografia.
A solicitação será analisada considerando os direitos do AUTOR, as utilizações já regularmente realizadas e a necessidade de manutenção do registro histórico e documental dos resultados do concurso.
Materiais impressos, exposições já realizadas, publicações jornalísticas, registros históricos e conteúdos que não estejam mais sob controle direto da ORGANIZAÇÃO não serão considerados utilizações novas.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelo PARTICIPANTE serão utilizados para administração do concurso, identificação do autor, comunicação com os participantes, divulgação da autoria das fotografias, entrega de eventual premiação e exercício regular dos direitos relacionados ao concurso.
Os dados pessoais não deverão ser utilizados para finalidade incompatível com aquelas informadas neste instrumento.
Responsável pelo tratamento relacionado ao concurso:
Carlos Eduardo Rincon
CPF: 317.442.638-33
Campinas/SP
E-mail de contato: carlos@carlosrincon.com
16. ACEITAÇÃO
Ao enviar sua fotografia e assinalar o campo de aceite disponibilizado no formulário eletrônico, o PARTICIPANTE declara:
"Declaro que sou autor da fotografia enviada, que li e aceito o Regulamento do Concurso e o Termo de Licença de Uso de Fotografia, Declaração de Autoria e Responsabilidade da Caminhada Fotográfica Hércules Florence."
A aceitação eletrônica deste termo ficará vinculada à inscrição e às fotografias enviadas pelo PARTICIPANTE, sendo registrada com data, hora e identificador técnico da sessão para fins de comprovação.
CARLOS EDUARDO RINCON
Responsável pela Caminhada Fotográfica Hércules Florence
RG nº 44.029.073-9 — CPF nº 317.442.638-33
Campinas/SP